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O excesso de carga em caminhões é um assunto muito mais complexo do que simplesmente uma recomendação para evitar multas. 

Afinal, muito peso gera imprecisão nos sistemas do caminhão, menos controle do motorista e, claro, insegurança para todos que estão utilizando a via naquele momento.

Neste artigo, a APTA te ajuda a entender mais sobre os maiores perigos do excesso de carga em caminhões.

Continue lendo!

Como o excesso de carga em caminhões gera insegurança e multas

O excesso de carga em caminhões pode até parecer vantajoso quando se pensa no curto prazo. Afinal, a sensação de aproveitar a viagem acaba aparecendo.

No entanto, essa ação pode levar o motorista a cometer infrações gravíssimas, além de prejudicar a performance do caminhão e trazer insegurança para outros motoristas da via.

Até agosto de 2023, a ANTT gerou mais de 70 mil autos de infração com excesso de peso, número que é superior aos 57 mil autos de infração até o mesmo mês em 2022, em operações de pesagem que ocorrem em todo o Brasil.

Ou seja, é uma prática mais comum do que parece – mesmo com todos os riscos envolvidos.

A seguir, entenda mais sobre as potenciais multas e problemas que o excesso de carga em caminhões pode trazer ao motorista e ao empregador/embarcador.

Implicações legais e multas

Antes de mais nada, é preciso lembrar aquilo que afeta o bolso do motorista ou do empregador: as multas. Sejam elas por excesso de peso ou por descumprimento de alguma medida de segurança de transporte.

Com uma atualização recente via MP 1050/202, que aumentou a tolerância de peso por eixo de 10% para 12,5% para veículos com PBT acima de 50 toneladas, é preciso ficar atento para não ultrapassar o limite da imprecisão da balança, que é de 5%.

Quando constatado excesso de peso, as multas variam conforme o excesso, começando em R$ 130,16 para excessos de até 600kg e aumentando progressivamente. Só pra você ter uma ideia, um caminhão com peso acima de 1001kg (uma tonelada) receberá uma multa gravíssima, de R$ 293,47 aplicado a cada 500kg de excesso.

Então, por exemplo, um caminhão que está com 5 mil quilos acima do permitido será multado em R$ 2.930,47.

A responsabilidade pela multa pode recair sobre o transportador ou o embarcador, dependendo do caso:

Danos mecânicos e falta de performance

Além dos problemas legais e financeiros que um sobrepeso de carga pode causar, há também todos os problemas mecânicos e relacionados ao caminhão que está trafegando de maneira irregular.

E para entender isso, basta pensar que a montadora desenvolve o caminhão para suportar diferentes pesos, em diferentes tipos de pisos, mas com um limite muito claro.

Quando o motorista interfere nessa capacidade máxima, levando o caminhão ao limite, inúmeros problemas vão acontecer no médio e longo prazo, como:

Ou seja, no fim das contas, o “barato” sempre vai sair caro.

Ausência de garantias da montadora

Nenhuma montadora vai desenvolver um caminhão inseguro a ponto de atingir o limite máximo sem muito esforço. No entanto, ainda assim, há um limite.

Dessa forma, todas as garantias fornecidas pela montadora, especialmente no que diz respeito a testes de engenharia em situações adversas, precisam respeitar esse limite estabelecido.

O caminhão, que é projetado para ser seguro e eficiente, quando opera dentro de padrões não previstos pela montadora, pode estar sujeito a inúmeros fatores de imprevisibilidade.

Insegurança para os motoristas

E por fim, claro, não podemos deixar de considerar a própria insegurança para os motoristas que assumem levar sobrepeso no caminhão e dos que trafegam na via. Sabendo do risco iminente, levar um sobrepeso no caminhão é desconsiderar todos os testes de engenharia, padrões e limites de segurança criados pela montadora.

Dessa forma, inúmeros prejuízos podem se acumular: desde um maior ciclo de manutenção e gastos com o caminhão, até perda de vidas por meio de acidentes na via.

Por isso, o excesso de carga em caminhões é tão perigoso e contraindicado. O pouco que se ganha transportando um pouco mais de carga acaba não compensando no longo prazo.